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Norma de Trabalho Remoto

1. Objetivo

Esta Norma de Trabalho Remoto estabelece diretrizes para a realização de atividades profissionais fora das dependências físicas da Hands On Tecnologia da Informacao LTDA, garantindo:

  • segurança da informação;

  • proteção de dados pessoais;

  • continuidade das atividades;

  • conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


2. Abrangência

Esta norma aplica-se a:

  • colaboradores em regime de teletrabalho ou trabalho híbrido;

  • prestadores de serviço autorizados;

  • profissionais que utilizem sistemas da empresa fora das dependências físicas da organização.

Aplica-se a qualquer acesso remoto a:

  • sistemas corporativos;

  • infraestrutura tecnológica;

  • dados de clientes;

  • informações internas da empresa.


3. Definição de Trabalho Remoto

Considera-se trabalho remoto toda atividade profissional realizada fora das dependências físicas da empresa, com utilização de recursos tecnológicos para acesso a sistemas, informações ou comunicação corporativa.


4. Responsabilidades

Da Empresa

Compete à Hands On Tecnologia da Informacao LTDA:

  • disponibilizar ferramentas e sistemas necessários para o trabalho remoto;

  • estabelecer diretrizes de segurança da informação;

  • orientar os colaboradores sobre boas práticas de segurança;

  • monitorar o acesso aos sistemas corporativos quando necessário.


Dos Colaboradores

Os colaboradores em trabalho remoto devem:

  • proteger as informações corporativas;

  • utilizar apenas sistemas e ferramentas autorizadas;

  • manter sigilo sobre informações confidenciais;

  • seguir as políticas e normas internas de segurança da informação;

  • comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança.


5. Requisitos de Segurança da Informação

Durante o trabalho remoto deverão ser observadas as seguintes medidas:

Uso de Dispositivos

  • priorizar o uso de equipamentos corporativos quando disponibilizados;

  • manter sistemas operacionais e softwares atualizados;

  • utilizar antivírus e ferramentas de proteção adequadas;

  • evitar o uso compartilhado do equipamento com terceiros.


Controle de Acesso

  • utilizar credenciais individuais;

  • não compartilhar senhas ou acessos;

  • bloquear o equipamento quando não estiver em uso;

  • utilizar autenticação multifator quando disponível.


Conexão à Internet

  • utilizar redes seguras e confiáveis;

  • evitar o uso de redes Wi-Fi públicas ou não protegidas;

  • utilizar VPN ou ferramentas seguras quando necessário.


6. Proteção de Dados Pessoais

No exercício das atividades remotas, os colaboradores devem observar os princípios da LGPD, incluindo:

  • tratamento de dados pessoais apenas quando necessário;

  • proteção da confidencialidade das informações;

  • evitar armazenamento local desnecessário de dados;

  • não compartilhar dados pessoais sem autorização.


7. Uso de Documentos e Informações

Durante o trabalho remoto, deve-se:

  • evitar impressão de documentos confidenciais;

  • manter documentos físicos em local seguro;

  • não permitir acesso de terceiros a informações da empresa;

  • utilizar apenas ferramentas corporativas autorizadas para armazenamento e compartilhamento de arquivos.


8. Incidentes de Segurança

Qualquer ocorrência que possa comprometer a segurança da informação deverá ser comunicada imediatamente.

Exemplos de incidentes incluem:

  • perda ou roubo de equipamento;

  • acesso não autorizado a sistemas;

  • vazamento ou exposição de informações;

  • suspeita de malware ou ataque cibernético.


9. Monitoramento

A empresa poderá monitorar o acesso aos sistemas corporativos para fins de segurança da informação, auditoria e conformidade, respeitando a legislação aplicável.


10. Encerramento do Trabalho Remoto

Em caso de encerramento do vínculo profissional ou alteração no regime de trabalho:

  • os acessos aos sistemas serão revogados;

  • equipamentos corporativos deverão ser devolvidos;

  • dados corporativos armazenados localmente deverão ser removidos.


11. Responsabilidades de Proteção de Dados

A supervisão das práticas relacionadas à proteção de dados pessoais é realizada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados.

Encarregado (DPO):
Fabio Tadeu da Cruz Silva

Contato:
[email protected]


12. Revisão da Norma

Esta norma será revisada:

  • periodicamente;

  • sempre que houver mudanças nas práticas de trabalho remoto;

  • quando houver alterações na legislação aplicável.


13. Vigência

Esta Norma de Trabalho Remoto entra em vigor na data de sua aprovação pela administração da Hands On Tecnologia da Informacao LTDA.