1. Objetivo
Esta Norma de Trabalho Remoto estabelece diretrizes para a realização de atividades profissionais fora das dependências físicas da Hands On Tecnologia da Informacao LTDA, garantindo:
-
segurança da informação;
-
proteção de dados pessoais;
-
continuidade das atividades;
-
conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
2. Abrangência
Esta norma aplica-se a:
-
colaboradores em regime de teletrabalho ou trabalho híbrido;
-
prestadores de serviço autorizados;
-
profissionais que utilizem sistemas da empresa fora das dependências físicas da organização.
Aplica-se a qualquer acesso remoto a:
-
sistemas corporativos;
-
infraestrutura tecnológica;
-
dados de clientes;
-
informações internas da empresa.
3. Definição de Trabalho Remoto
Considera-se trabalho remoto toda atividade profissional realizada fora das dependências físicas da empresa, com utilização de recursos tecnológicos para acesso a sistemas, informações ou comunicação corporativa.
4. Responsabilidades
Da Empresa
Compete à Hands On Tecnologia da Informacao LTDA:
-
disponibilizar ferramentas e sistemas necessários para o trabalho remoto;
-
estabelecer diretrizes de segurança da informação;
-
orientar os colaboradores sobre boas práticas de segurança;
-
monitorar o acesso aos sistemas corporativos quando necessário.
Dos Colaboradores
Os colaboradores em trabalho remoto devem:
-
proteger as informações corporativas;
-
utilizar apenas sistemas e ferramentas autorizadas;
-
manter sigilo sobre informações confidenciais;
-
seguir as políticas e normas internas de segurança da informação;
-
comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança.
5. Requisitos de Segurança da Informação
Durante o trabalho remoto deverão ser observadas as seguintes medidas:
Uso de Dispositivos
-
priorizar o uso de equipamentos corporativos quando disponibilizados;
-
manter sistemas operacionais e softwares atualizados;
-
utilizar antivírus e ferramentas de proteção adequadas;
-
evitar o uso compartilhado do equipamento com terceiros.
Controle de Acesso
-
utilizar credenciais individuais;
-
não compartilhar senhas ou acessos;
-
bloquear o equipamento quando não estiver em uso;
-
utilizar autenticação multifator quando disponível.
Conexão à Internet
-
utilizar redes seguras e confiáveis;
-
evitar o uso de redes Wi-Fi públicas ou não protegidas;
-
utilizar VPN ou ferramentas seguras quando necessário.
6. Proteção de Dados Pessoais
No exercício das atividades remotas, os colaboradores devem observar os princípios da LGPD, incluindo:
-
tratamento de dados pessoais apenas quando necessário;
-
proteção da confidencialidade das informações;
-
evitar armazenamento local desnecessário de dados;
-
não compartilhar dados pessoais sem autorização.
7. Uso de Documentos e Informações
Durante o trabalho remoto, deve-se:
-
evitar impressão de documentos confidenciais;
-
manter documentos físicos em local seguro;
-
não permitir acesso de terceiros a informações da empresa;
-
utilizar apenas ferramentas corporativas autorizadas para armazenamento e compartilhamento de arquivos.
8. Incidentes de Segurança
Qualquer ocorrência que possa comprometer a segurança da informação deverá ser comunicada imediatamente.
Exemplos de incidentes incluem:
-
perda ou roubo de equipamento;
-
acesso não autorizado a sistemas;
-
vazamento ou exposição de informações;
-
suspeita de malware ou ataque cibernético.
9. Monitoramento
A empresa poderá monitorar o acesso aos sistemas corporativos para fins de segurança da informação, auditoria e conformidade, respeitando a legislação aplicável.
10. Encerramento do Trabalho Remoto
Em caso de encerramento do vínculo profissional ou alteração no regime de trabalho:
-
os acessos aos sistemas serão revogados;
-
equipamentos corporativos deverão ser devolvidos;
-
dados corporativos armazenados localmente deverão ser removidos.
11. Responsabilidades de Proteção de Dados
A supervisão das práticas relacionadas à proteção de dados pessoais é realizada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados.
Encarregado (DPO):
Fabio Tadeu da Cruz Silva
Contato:
[email protected]
12. Revisão da Norma
Esta norma será revisada:
-
periodicamente;
-
sempre que houver mudanças nas práticas de trabalho remoto;
-
quando houver alterações na legislação aplicável.
13. Vigência
Esta Norma de Trabalho Remoto entra em vigor na data de sua aprovação pela administração da Hands On Tecnologia da Informacao LTDA.
