Política Anticorrupção e Proibição de Pagamentos de Facilitação
Hands On Tecnologia da Informação LTDA – CNPJ: 20.856.416/0001-13
1. Objetivo
Esta Política tem como objetivo reafirmar o compromisso da Hands On Tecnologia da Informação LTDA (“Hands On”) com a integridade, a ética nos negócios e a conformidade com as leis anticorrupção, especialmente no que tange à proibição expressa de pagamentos de facilitação, ou qualquer forma de suborno, direta ou indiretamente, a agentes públicos ou privados.
2. Abrangência
Esta Política aplica-se a todos os sócios, administradores, colaboradores, estagiários, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços, representantes e quaisquer terceiros que atuem em nome da Hands On.
3. Definições
Pagamento de Facilitação: Pagamento ou vantagem indevida oferecida, prometida ou realizada com o objetivo de acelerar, influenciar ou garantir a execução de um ato de rotina por parte de agente público ou privado, como concessão de licenças, liberação de documentos, aprovação de fiscalizações, entre outros.
Corrupção: Oferecimento, promessa, autorização ou pagamento de qualquer coisa de valor com o objetivo de obter vantagem indevida, seja em esfera pública ou privada.
Agente Público: Qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura.
4. Princípios
A Hands On repudia qualquer prática que configure corrupção ou suborno, incluindo pagamentos de facilitação, e adota os seguintes princípios:
Legalidade: Atuar estritamente dentro da legalidade em todos os processos administrativos, fiscais, regulatórios e comerciais.
Integridade: Conduzir negócios de forma ética, transparente e responsável.
Tolerância Zero: Não são aceitos pagamentos de facilitação sob nenhuma circunstância, mesmo que considerados “comuns” em determinadas localidades ou culturas.
5. Diretrizes
5.1. Pagamentos Proibidos
Fica expressamente proibido:
Efetuar, autorizar ou permitir pagamentos de facilitação, direta ou indiretamente;
Utilizar terceiros para realizar pagamentos em nome da empresa com o objetivo de obter tratamento preferencial ou acelerar processos administrativos;
Oferecer brindes, presentes ou qualquer benefício a agentes públicos com a intenção de influenciar decisões ou obter vantagens indevidas.
5.2. Exceções – Risco Imediato à Vida
A única exceção à presente Política será em situações de risco imediato à vida ou segurança física, em que um pagamento indevido tenha sido realizado para proteger o colaborador. Nesses casos, o fato deverá ser reportado imediatamente à Diretoria, com documentação adequada para avaliação.
5.3. Contratação de Terceiros
A contratação de prestadores de serviço, consultores, despachantes ou qualquer terceiro que atue em nome da Hands On deve ser precedida de verificação de integridade e cláusula contratual anticorrupção.
5.4. Canal de Denúncias
A empresa disponibiliza canal seguro e sigiloso para o reporte de qualquer violação desta Política, inclusive suspeitas de tentativa de pagamento de facilitação, por e-mail direto à Diretoria: compliance@handson-ti.com.br.
6. Penalidades
Qualquer violação a esta Política, inclusive tentativa ou conivência com pagamentos de facilitação, poderá resultar em medidas disciplinares cabíveis, incluindo demissão por justa causa, rescisão contratual e, se necessário, comunicação às autoridades competentes.
7. Treinamento e Conscientização
Todos os colaboradores e prestadores de serviço deverão ser treinados periodicamente sobre esta Política, com reforço na identificação de riscos de suborno e pagamento de facilitação.
8. Atualização
Esta Política será revisada anualmente ou sempre que houver alteração relevante na legislação aplicável.