1. Objetivo
Estabelecer diretrizes para a aplicação dos princípios de minimização e anonimização de dados pessoais, garantindo que o tratamento de dados realizado pela Hands On ocorra de forma proporcional, necessária e segura, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
2. Abrangência
Esta política aplica-se a:
- Todos os colaboradores da empresa;
- Sócios e administradores;
- Prestadores de serviço e operadores;
- Sistemas e processos que envolvam tratamento de dados pessoais.
3. Fundamentos Legais
Esta política considera:
- Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
- Princípio da necessidade (art. 6º, III);
- Regras de anonimização de dados pessoais (art. 12);
- Diretrizes de segurança da informação e governança de dados.
4. Princípio da Minimização de Dados
A empresa compromete-se a tratar apenas os dados pessoais estritamente necessários para a realização de suas atividades.
Isso significa que:
- Dados devem ser coletados somente quando necessários para uma finalidade específica;
- Informações excessivas ou irrelevantes não devem ser solicitadas ou armazenadas;
- Sempre que possível, devem ser utilizados dados agregados ou anonimizados.
5. Aplicação da Minimização
A minimização deverá ser aplicada nas seguintes etapas:
5.1 Coleta de Dados
Os formulários, sistemas e processos devem coletar apenas:
- Dados essenciais à finalidade;
- Dados exigidos por obrigação legal;
- Dados necessários para execução de contrato.
5.2 Processamento
Durante o tratamento:
- Evitar duplicação desnecessária de dados;
- Restringir acesso aos dados conforme necessidade funcional;
- Limitar visualização apenas aos dados necessários.
5.3 Armazenamento
Os dados devem ser:
- Armazenados apenas pelo tempo necessário;
- Eliminados ou anonimizados após o cumprimento da finalidade.
6. Anonimização de Dados
A anonimização consiste na utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis para remover a possibilidade de identificação do titular dos dados.
Uma vez anonimizados, os dados deixam de ser considerados dados pessoais, salvo quando houver possibilidade de reversão.
7. Técnicas de Anonimização
A empresa poderá utilizar técnicas como:
- Supressão de identificadores diretos (nome, CPF, e-mail);
- Mascaramento de dados;
- Generalização de dados;
- Pseudonimização;
- Agregação estatística;
- Hashing ou criptografia irreversível.
A escolha da técnica dependerá:
- Da finalidade do tratamento;
- Do nível de risco;
- Do volume de dados envolvidos.
8. Uso de Dados Anonimizados
Dados anonimizados poderão ser utilizados para:
- Análises estatísticas;
- Melhoria de processos;
- Estudos internos;
- Inteligência de negócio.
Desde que não seja possível reidentificar o titular.
9. Responsabilidades
9.1 Responsável pela Segurança da Informação
Compete:
- Implementar mecanismos técnicos de anonimização;
- Garantir controle de acesso aos dados;
- Monitorar riscos de reidentificação.
9.2 Encarregado de Dados (DPO)
Compete:
- Orientar sobre boas práticas de minimização;
- Avaliar riscos relacionados ao tratamento de dados;
- Apoiar a revisão desta política.
9.3 Colaboradores
Devem:
- Coletar apenas os dados necessários;
- Evitar armazenamento indevido;
- Seguir orientações desta política.
10. Revisão Periódica
Esta política será revisada:
- Anualmente; ou
- Sempre que houver alteração normativa;
- Quando houver mudanças relevantes nos processos de tratamento.
11. Comunicação
Esta política será:
- Divulgada aos colaboradores;
- Disponibilizada nos manuais internos;
- Integrada ao Programa de Privacidade da empresa.
Treinamentos poderão ser realizados para reforçar sua aplicação.
12. Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela administração da empresa.
